
A decisão atende representação protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em janeiro deste ano.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, ao pagamento de multa no valor de 15 mil reais por propaganda eleitoral antecipada em rádio e televisão. A decisão atende, parcialmente, representação protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), em janeiro deste ano, contra o ministro e o Partido do Movimento Democrático Nacional (PMDB) pela veiculação irregular de propaganda fora de época em programa partidário.
A PRE recebeu, em uma mídia de DVD, gravação do programa do PMDB no qual foram veiculados trechos do discurso do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do ministro gravados durante visita às obras de revitalização e transposição do Rio São Francisco, no ano passado. No material, Lula diz: “Entrou o companheiro Geddel como ministro da Integração. E nós estamos fazendo aquilo que deveria ter sido feito há muitas décadas. Tentando levar água prá 12 milhões de nordestinos”. Já o ministro aparece no vídeo destacando as obras no “Velho Chico”. “São obras de melhoria das margens do rio. Replantio de matas ciliares, proteção das nascentes do nosso velho Chico. Tudo isso, não é obra de propaganda”. No final, o locutor do vídeo diz: “O Brasil reconhece. O trabalho na Bahia tem nome: PMDB”.
Após análise do programa, a PRE protocolou a representação acionando o ministro e o PMDB por propaganda eleitoral antecipada. Para o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, autor da representação, o material comprova que, a pretexto de realizar programa partidário, o ministro e seu partido estavam realizando, por meio de rádio e televisão, propaganda eleitoral antecipada ao promover, unicamente, o nome e a imagem de Geddel, com ênfase nas suas pretensas realizações e qualidades como gestor.
Em janeiro deste ano, o TRE já havia expedido liminar, determinado a suspensão do programa sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais em caso de reapresentação. Na decisão, de 25 de fevereiro último, o Tribunal decidiu pela condenação apenas do ministro por entender que não há como se responsabilizar o Diretório Nacional do PMDB pela propaganda veiculada, na Bahia, pelo diretório regional da agremiação do partido.
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